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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 03/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:
I Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
II Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
III Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal; e
IV Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.








