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| Presidência da República |
LEI Nº 14.702, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00 (um bilhão duzentos e noventa e seis milhões setecentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 259.896.975,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e noventa e seis mil novecentos e setenta e cinco reais), dos quais:
a) R$ 99.757.082,00 (noventa e nove milhões setecentos e cinquenta e sete mil e oitenta e dois reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social;
b) R$ 122.832.413,00 (cento e vinte e dois milhões oitocentos e trinta e dois mil quatrocentos e treze reais) de Recursos Próprios Livres da UO;
c) R$ 3.361.898,00 (três milhões trezentos e sessenta e um mil oitocentos e noventa e oito reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital;
d) R$ 33.696.201,00 (trinta e três milhões seiscentos e noventa e seis mil duzentos e um reais) de Convênios; e
e) R$ 249.381,00 (duzentos e quarenta e nove mil trezentos e oitenta e um reais) de Doações Nacionais;
II - incorporação do excesso de arrecadação no valor de R$ R$ 17.357.966,00 (dezessete milhões trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais), dos quais:
a) R$ 6.484.384,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), de Recursos Próprios Livres da UO;
b) R$ 8.205.152,00 (oito milhões duzentos e cinco mil cento e cinquenta e dois reais), de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e
c) R$ 2.668.430,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta reais), de Convênios; e
III - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.019.539.795,00 (um bilhão dezenove milhões quinhentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2023.
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Conteudo atualizado em 02/11/2023







