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Artigo 2
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 259.896.975,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e noventa e seis mil novecentos e setenta e cinco reais), dos quais:
a) R$ 99.757.082,00 (noventa e nove milhões setecentos e cinquenta e sete mil e oitenta e dois reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social;
b) R$ 122.832.413,00 (cento e vinte e dois milhões oitocentos e trinta e dois mil quatrocentos e treze reais) de Recursos Próprios Livres da UO;
c) R$ 3.361.898,00 (três milhões trezentos e sessenta e um mil oitocentos e noventa e oito reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital;
d) R$ 33.696.201,00 (trinta e três milhões seiscentos e noventa e seis mil duzentos e um reais) de Convênios; e
e) R$ 249.381,00 (duzentos e quarenta e nove mil trezentos e oitenta e um reais) de Doações Nacionais;
II - incorporação do excesso de arrecadação no valor de R$ R$ 17.357.966,00 (dezessete milhões trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais), dos quais:
a) R$ 6.484.384,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), de Recursos Próprios Livres da UO;
b) R$ 8.205.152,00 (oito milhões duzentos e cinco mil cento e cinquenta e dois reais), de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e
c) R$ 2.668.430,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta reais), de Convênios; e
III - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.019.539.795,00 (um bilhão dezenove milhões quinhentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.








