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Art. 5º da Lei nº 14.924/2024




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.924, DE 12 DE JULHO DE 2024 - Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula o seu funcionamento.




Artigo 5



Art. 5º Os membros dos Conselhos Regionais de Nutrição e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais registrados.” (NR)

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Conteudo atualizado em 26/07/2024