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- Lei nº 15.263, de 14.11.2025 Publicada no DOU de 17 .11.2025 Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mensagem de veto
- Lei nº 15.262, de 13.11.2025 Publicada no DOU de 14 .11.2025 Cria funções comissionadas no quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça.
- Lei nº 15.261, de 13.11.2025 Publicada no DOU de 14 .11.2025 Altera a Lei nº 6.791, de 9 de junho de 1980, para modificar a data do Dia Nacional da Mulher e incluir o Dia Internacional da Mulher no calendário nacional de datas comemorativas; e institui o Dia Nacional das Meninas e inclui o Dia Internacional das Meninas no calendário nacional de datas comemorativas.
- Lei nº 15.260, de 12.11.2025 Publicada no DOU de 13 .11.2025 Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
- LEI Nº 15.083, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
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- LEI Nº 15.094, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/01/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º É a União autorizada a assumir o controle direto da subsidiária de que trata o art. 8º-A da Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, por meio da transferência das ações de titularidade da Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil), em sua totalidade.
§ 1º A transferência das ações a que se refere o caput deste artigo será realizada sem ônus para a União.
§ 2º Para fins contábeis, o valor das ações transferidas corresponderá ao saldo constante do balanço patrimonial da NAV Brasil.
§ 3º As competências previstas nos incisos XVI a XIX do caput do art. 9º da Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, sem prejuízo de outras relacionadas ao objeto social da subsidiária a que se refere o art. 8º-A da referida Lei, serão transferidas da NAV Brasil para a subsidiária, na hipótese do disposto no caput deste artigo.








