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Art. 3º da Lei nº 15.083/2025




Leis Ordinárias - LEI Nº 15.083, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 - Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, para autorizar a criação de subsidiária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil), nos termos que especifica, e dispõe sobre a possibilidade de alienação do seu controle acionário à União.




Artigo 3