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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo federal autorizado a doar:
I – por intermédio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, 2 (duas) aeronaves de asas rotativas modelo 412 Classic fabricadas pela empresa Bell Aircraft Corporation, registradas na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sob as matrículas PT-HRG e PT-HRH, do Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à República do Paraguai;
II – por meio do Ministério da Defesa, 2 (duas) aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.








