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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 10/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. A Lei Orçamentária de 2026 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado:
a) da decisão que determinou a expedição de valor incontroverso;
b) dos embargos à execução; ou
c) da impugnação ao cumprimento da sentença; e
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.








