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Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 10/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61. Fica o Poder Executivo federal autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para:
I - o atendimento de programações em execução no exercício de 2025, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou repassados em 2026 em decorrência da execução de restos a pagar inscritos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
II - adequações necessárias à migração de empresa estatal em decorrência da celebração de contrato de gestão, de que trata o art. 6º, § 1º, inciso III, alínea “e”, e § 4º, desde que sejam mantidos os valores e as finalidades dos investimentos.








