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Artigo 86
×Conteúdo atualizado em 10/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 86. Os órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar deverão avaliar, no Transferegov.br, os planos de trabalho de que trata o art. 84, elaborados pelos entes beneficiários das transferências especiais, previamente à liberação dos recursos.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal poderá editar outras regras necessárias à avaliação dos planos de trabalho das emendas de que trata o caput.
Subseção IV
Das dotações ou das programações incluídas ou acrescidas por emendas de bancada estadual nos termos do disposto no art. 166, § 12, da Constituição








