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Art. 1º da Lei nº 15.296/2025




Leis Ordinárias - Lei nº 15.296, de 22.12.2025 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.792.048.580,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 1



Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.792.048.580,00 (oito bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, quarento e oito mil e quinhentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 08/02/2026