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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.293, de 19.12.2025 - Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Mensagem de veto

Vigência

Vigência

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:

I - 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;

II - (VETADO);

III - (VETADO).

Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º A partir de 1º de julho de 2026, ficam revogados os Anexos VI e VII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Enrique Ricardo Lewandowski

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.

Anexo I

(Anexo II da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

 

CARGO

 

CLASSE

 

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de 1º/7/2026

A partir de 1º/7/2027

A partir de 1º/7/2028

 

 

 

 

 

 

 

Analista Judiciário

 

C

13

10.035,51

(VETADO)

(VETADO)

12

9.743,22

(VETADO)

(VETADO)

11

9.459,43

(VETADO)

(VETADO)

 

 

B

10

9.183,91

(VETADO)

(VETADO)

9

8.916,43

(VETADO)

(VETADO)

8

8.435,59

(VETADO)

(VETADO)

7

8.189,89

(VETADO)

(VETADO)

6

7.951,36

(VETADO)

(VETADO)

 

 

A

5

7.719,75

(VETADO)

(VETADO)

4

7.494,93

(VETADO)

(VETADO)

3

7.090,74

(VETADO)

(VETADO)

2

6.884,20

(VETADO)

(VETADO)

1

6.683,70

(VETADO)

(VETADO)

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário

 

C

13

6.116,55

(VETADO)

(VETADO)

12

5.938,39

(VETADO)

(VETADO)

11

5.765,43

(VETADO)

(VETADO)

 

 

B

10

5.597,51

(VETADO)

(VETADO)

9

5.434,45

(VETADO)

(VETADO)

8

5.141,40

(VETADO)

(VETADO)

7

4.991,65

(VETADO)

(VETADO)

6

4.846,27

(VETADO)

(VETADO)

 

 

A

5

4.705,12

(VETADO)

(VETADO)

4

4.568,07

(VETADO)

(VETADO)

3

4.321,73

(VETADO)

(VETADO)

2

4.195,86

(VETADO)

(VETADO)

1

4.073,63

(VETADO)

(VETADO)

 

 

 

 

 

Auxiliar Judiciário

 

C

13

3.622,44

(VETADO)

(VETADO)

12

3.466,48

(VETADO)

(VETADO)

11

3.317,20

(VETADO)

(VETADO)

 

 

B

10

3.174,36

(VETADO)

(VETADO)

9

3.037,65

(VETADO)

(VETADO)

8

2.873,84

(VETADO)

(VETADO)

7

2.750,09

(VETADO)

(VETADO)

6

2.631,67

(VETADO)

(VETADO)

 

 

A

5

2.518,34

(VETADO)

(VETADO)

4

2.409,89

(VETADO)

(VETADO)

3

2.279,93

(VETADO)

(VETADO)

2

2.181,75

(VETADO)

(VETADO)

1

2.087,80

(VETADO)

(VETADO)

ANEXO II

(Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

 

CARGO EM COMISSÃO

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

A partir de 1º/7/2027

A partir de 1º/7/2028

CJ-4

18.812,93

(VETADO)

(VETADO)

CJ-3

16.665,13

(VETADO)

(VETADO)

CJ-2

14.659,71

(VETADO)

(VETADO)

CJ-1

11.870,00

(VETADO)

(VETADO)

ANEXO III

(Anexo VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

FUNÇÃO COMISSIONADA

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

A partir de 1º/7/2027

A partir de 1º/7/2028

FC-6

3.956,81

(VETADO)

(VETADO)

FC-5

2.875,02

(VETADO)

(VETADO)

FC-4

2.498,33

(VETADO)

(VETADO)

FC-3

1.776,07

(VETADO)

(VETADO)

FC-2

1.526,19

(VETADO)

(VETADO)

FC-1

1.312,57

(VETADO)

(VETADO)

 

 

 

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 08/02/2026