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| Presidência da República |
LEI Nº 15.298, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025 - Edição extra
| 5ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
| UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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| Crédito Especial | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
| 6.000.000.000 | ||||||
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| Operações Especiais |
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| 0909 00XY | Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões Novos ou Seminovos para Renovação de Frota | 28 846 |
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| 6.000.000.000 |
| 0909 00XY 0001 | Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões Novos ou Seminovos para Renovação de Frota - Nacional | 28 846 |
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| 6.000.000.000 |
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| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1000 | 6.000.000.000 |
| TOTAL – FISCAL | 6.000.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL – GERAL | 6.000.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 08/02/2026








