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Art. 6º da Lei nº 15.291/2025




Leis Ordinárias - Lei nº 15.291, de 19.12.2025 - Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sem aumento de despesas.




Artigo 6



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025 e republicado no DOU de 22.12.2025 - Edição extra

ANEXO

Cargos em Comissão

Quantidade

CJ-3

1

CJ-2

1

Função Comissionada

Quantidade

FC-6

3

FC-5

10

FC-4

3

”

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 08/02/2026