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| Presidência da República |
LEI Nº 15.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
| Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º No Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, serão desenvolvidas atividades com vistas à plena integração na sociedade das pessoas com agenesia de membros e à superação das barreiras de que trata o inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025.
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Conteudo atualizado em 08/02/2026








