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Art. 2º da Lei nº 15.281/2025




Leis Ordinárias - Lei nº 15.281, de 5.12.2025 - Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas.




Artigo 2



Art. 23. ..................................................................................................................................

Parágrafo único. Será criada estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial às gestantes e às puérperas, em consonância com os princípios da universalidade e da integralidade e com o disposto nos incisos I, II, III, IV, IX e X do caput do art. 22 desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Márcia Helena Carvalho Lopes

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.

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Conteudo atualizado em 08/02/2026