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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 08/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, até o valor de R$ 34.328.328.634,00 (trinta e quatro bilhões trezentos e vinte e oito milhões trezentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais), conforme o disposto no art. 167, caput, inciso III, da Constituição e no art. 22 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.








