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Art. 2º da Lei nº 15.357/2026




Leis Ordinárias - Lei nº 15.357, de 20.3.2026 - Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.




Artigo 2