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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.373, de 1.4.2026 - Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.

L15373

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.373, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Mensagem de veto

Vigência

Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:

I – 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;

II – (VETADO);

III – (VETADO).

Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º O art. 27 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. ................................................................................................................................

§ 1º Aos servidores do Ministério Público da União cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança será conferida a denominação de Inspetor e Agente de Polícia Institucional, para fins de identificação funcional, nos termos do regulamento.

...........................................................................................................................................................

§ 3º A Polícia Institucional do Ministério Público da União é a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional, cuja estrutura será definida em regulamento.” (NR)

Art. 3º Fica revogado o Anexo II da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva
Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026.

ANEXO I

(Anexo III da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de 1º/7/2026

(VETADO)

(VETADO)

ANALISTA

C

13

10.035,51

(VETADO)

(VETADO)

12

9.743,22

(VETADO)

(VETADO)

11

9.459,43

(VETADO)

(VETADO)

10

9.183,91

(VETADO)

(VETADO)

9

8.916,43

(VETADO)

(VETADO)

B

8

8.435,59

(VETADO)

(VETADO)

7

8.189,89

(VETADO)

(VETADO)

6

7.951,36

(VETADO)

(VETADO)

5

7.719,75

(VETADO)

(VETADO)

4

7.494,93

(VETADO)

(VETADO)

A

3

7.090,74

(VETADO)

(VETADO)

2

6.884,20

(VETADO)

(VETADO)

1

6.683,70

(VETADO)

(VETADO)

TÉCNICO

C

13

6.116,55

(VETADO)

(VETADO)

12

5.938,39

(VETADO)

(VETADO)

11

5.765,43

(VETADO)

(VETADO)

10

5.597,51

(VETADO)

(VETADO)

9

5.434,45

(VETADO)

(VETADO)

B

8

5.141,40

(VETADO)

(VETADO)

7

4.991,65

(VETADO)

(VETADO)

6

4.846,27

(VETADO)

(VETADO)

5

4.705,12

(VETADO)

(VETADO)

4

4.568,07

(VETADO)

(VETADO)

A

3

4.321,73

(VETADO)

(VETADO)

2

4.195,86

(VETADO)

(VETADO)

1

4.073,63

(VETADO)

(VETADO)

ANEXO II

(Anexo IV da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

(VETADO)

(VETADO)

FC-3

2.176,91

(VETADO)

(VETADO)

FC-2

1.526,19

(VETADO)

(VETADO)

FC-1

1.312,57

(VETADO)

(VETADO)

 ANEXO III

(Anexo V da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)

CARGO EM COMISSÃO

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

(VETADO)

(VETADO)

CC-7

18.812,93

(VETADO)

(VETADO)

CC-6

16.665,13

(VETADO)

(VETADO)

CC-5

14.659,71

(VETADO)

(VETADO)

CC-4

11.870,00

(VETADO)

(VETADO)

CC-3

7.061,39

(VETADO)

(VETADO)

CC-2

6.390,68

(VETADO)

(VETADO)

CC-1

4.458,57

(VETADO)

(VETADO)

 ANEXO IV

(Anexo VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

(VETADO)

(VETADO)

Secretário-Geral do Ministério Público da União

19.753,60

(VETADO)

(VETADO)

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República

19.753,60

(VETADO)

(VETADO)

Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público

19.753,60

(VETADO)

(VETADO)

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 04/05/2026