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Presidência
da República |
LEI Nº 15.422, DE 3 DE JUNHO DE 2026
| Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica.
Art. 2º É direito da pessoa acometida por dor crônica o atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na forma da regulamentação pelos órgãos competentes, com informação prévia acerca dos potenciais riscos e efeitos adversos do tratamento.
Art. 3º Fica instituído o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, representado pela cor verde, e o poder público veiculará, anualmente, nos meios de comunicação, campanha específica, na forma da regulamentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2026
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Conteudo atualizado em 12/06/2026







