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Presidência
da República |
LEI Nº 15.423, DE 3 DE JUNHO DE 2026
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Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação, no programa A Voz do Brasil, de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação, no programa A Voz do Brasil, de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.
Art. 2º A alínea e do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. .................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, reservados sessenta minutos ininterruptos, dos quais vinte e cinco minutos serão destinados ao Poder Executivo, cinco minutos ao Poder Judiciário, dez minutos ao Senado Federal e vinte minutos à Câmara dos Deputados, reservando-se, no tempo destinado à Câmara dos Deputados, um minuto para divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres;
................................................................................................................................................ (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico
de Siqueira Filho
Márcia Helena Carvalho Lopes
Sidônio Cardoso Palmeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2026
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Conteudo atualizado em 12/06/2026








