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Artigo 124
×Conteúdo atualizado em 05/05/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 124. Ficam revogados:
I – o art. 5º-A da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
II – o § 6º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
III – o art. 157 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; e
IV – o art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.







