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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 05/05/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. Ficam transformados, na forma do Anexo XIX desta Lei, no âmbito do Poder Executivo federal, 1.392 (mil trezentos e noventa e dois) cargos efetivos vagos em 428 (quatrocentos e vinte e oito) cargos efetivos vagos.
Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos transformados de que trata o caput deste artigo será realizado nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, conforme as necessidades do serviço.








