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Artigo 67
×Conteúdo atualizado em 05/05/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 67. Ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá as regras e os procedimentos específicos para o exercício descentralizado e a movimentação dos servidores ocupantes dos cargos integrantes do Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.








