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Presidência da República |
LEI No 10.781, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 3.627.966.513,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.993.862.251,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito suplementar no valor total de R$ 3.627.966.513,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e treze reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de saldo de exercícios anteriores de repasses do Tesouro Nacional, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640/2003) no valor global de R$ 5.993.862.251,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinqüenta e um reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003
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Conteudo atualizado em 20/05/2022