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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 10.681, de 27.5.2003 - Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.681, DE 27 DE MAIO DE 2003.

Altera o Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem V, com a seguinte redação:

"V – Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002".

        Art. 2o A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1o fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 6 de março de 2003.

        Art. 3o O subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II – Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União".

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2003


Conteudo atualizado em 26/11/2021