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Presidência da República |
LEI No 10.673, DE 16 DE MAIO DE 2003.
Mensagem de veto | Altera dispositivos da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.
Art. 2o O art. 11, caput, da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
.................................................." (NR)
Art. 3o Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Art. 4o (VETADO)
Art. 5o Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Alberto Rodrigues
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2003
Conteudo atualizado em 16/09/2023