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Presidência da República |
LEI No 10.680, DE 23 DE MAIO DE 2003.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins. |
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1o O item 3.2.2 Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição:
"3.2.2- ...................................................................
EF | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição* | ||||
EF | Km | |||||||
............................................... | .................. | ............. | ..... | .............. | ||||
LIGAÇÕES | ||||||||
............................................... | .................. | ............. | ..... | .............. | ||||
Entroncamento com a EF-116 Bom Jesus da Lapa Correntina Barreiras- Dianópolis Porto Nacional entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul |
BA/TO | |||||||
Ilhéus (Porto do Malhado) Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) | BA | |||||||
Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu | BA | |||||||
..... | ............................................... | .................. | ............. | ..... | .." (NR) |
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2003
Conteudo atualizado em 08/04/2022