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Presidência da República |
LEI No 10.677, DE 22 DE MAIO DE 2003.
Conversão da MPv nº 104, de 2003 | Revoga o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 104, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
Presidência da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003
Conteudo atualizado em 10/05/2022