- Voltar Navegação
- 10.511, de 11.7.2002
- 10.510, de 10.7.2002
- 10.509, de 10.7.2002
- 10.508, de 10.7.2002
- 10.507, de 10.7.2002
- 10.506, de 9.7.2002
- 10.505, de 8.7.2002
- 10.504, de 8.7.2002
- 10.503, de 8.7.2002
- 10.502, de 8.7.2002
- 10.501, de 8.7.2002
- 10.500, de 8.7.2002
- 10.499, de 8.7.2002
- 10.498, de 8.7.2002
- 10.497, de 8.7.2002
- 10.496, de 8.7.2002
- 10.495, de 8.7.2002
- 10.494, de 8.7.2002
- 10.493, de 8.7.2002
- 10.492, de 8.7.2002
- 10.491, de 8.7.2002
- 10.490, de 5.7.2002
- 10.489, de 5.7.2002
- 10.488, de 5.7.2002
- 10.487, de 4.7.2002
Presidência da República |
LEI No 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002
Conteudo atualizado em 03/07/2022