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Presidência da República |
LEI No 10.496, DE 8 DE JULHO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais); e
II ingresso de recursos de operação de crédito externa em moeda, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.2002
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ANEXO I | CREDITO ESPECIAL | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
F | D | D | E | |||||||||
0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | 3.000.000 | |||||||||||
PROJETOS | ||||||||||||
12 362 | 0045 5371 | ACESSO A UNIVERSIDADE DE GRUPOS SOCIALMENTE DESFAVORECIDOS | 3.000.000 | |||||||||
12 362 | 0045 5371 0001 | ACESSO A UNIVERSIDADE DE GRUPOS SOCIALMENTE DESFAVORECIDOS - NACIONAL | 3.000.000 | |||||||||
ALUNO BENEFICIADO (UNIDADE)1300 | F | 3 | F | 90 | 0 | 148 | 1.680.000 | |||||
F | 3 | P | 90 | 2 | 112 | 1.320.000 | ||||||
TOTAL - FISCAL | 3.000.000 | |||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
TOTAL - GERAL | 3.000.000 | |||||||||||
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ANEXO II | CREDITO ESPECIAL | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
F | D | D | E | |||||||||
0051 GESTAO DA POLITICA DE EDUCACAO | 1.320.000 | |||||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||||
12 363 | 0051 4025 | GERENCIAMENTO DAS POLITICAS DO ENSINO MEDIO E TECNOLOGICO | 1.320.000 | |||||||||
12 363 | 0051 4025 0001 | GERENCIAMENTO DAS POLITICAS DO ENSINO MEDIO E TECNOLOGICO - NACIONAL | 1.320.000 | |||||||||
F | 3 | P | 90 | 0 | 112 | 1.320.000 | ||||||
TOTAL - FISCAL | 1.320.000 | |||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
TOTAL - GERAL | 1.320.000 | |||||||||||
Conteudo atualizado em 14/01/2022