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Presidência da República |
LEI No 10.412, DE 12 DE MARÇO DE 2002.
Denomina "Aeroporto de Ilhéus/Bahia Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1o É denominado "Aeroporto de Ilhéus/Bahia Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.2002
Conteudo atualizado em 12/08/2022