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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de contas inativas não recadastradas e não provisionadas, de acordo como o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997.







