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Art. 3º da Lei nº 9.767/1998




Leis Ordinárias - 9.767, de 21.12.98 - Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil. S.A., crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00, para os fins que especifica.




Artigo 3