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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Os recursos provenientes da TLC serão destinados às atividades da CNEN voltadas para:
I - segurança nuclear, licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações;
II - pesquisa e desenvolvimento relacionados às atividades previstas no inciso anterior;
III - apoio técnico operacional relacionado às atividades previstas no inciso I;
IV - apoio ao desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos e pedagógicos relacionados às atividades previstas no inciso I.








