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Art. 2º da Lei nº 9.763/1998




Leis Ordinárias - 9.763, de 17.12.98 - Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas estatais, no valor de R$169.769.756,00, para os fins que especifica.




Artigo 2