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Art. 1º da Lei nº 9.752/1998




Leis Ordinárias - 9.752, de 15.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministérioda Fazenda, crédito especial até o limite de R$2.100.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1