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Art. 4º da Lei nº 9.751/1998




Leis Ordinárias - 9.751, de 16.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial até o limite de R$1.480.370.363,00, para os fins que especifica.




Artigo 4