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Art. 2º da Lei nº 9.750/1998




Leis Ordinárias - 9.750, de 16.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$1.800.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2