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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O depósito dos recursos ora previstos será remunerado pelo Banco do Brasil S.A. ao FAT, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescida de seis por cento ao ano.
§ 1o Os encargos correspondentes ao período compreendido entre a data de liberação dos recursos e a data equivalente, no mês anterior, à do primeiro pagamento de juros, serão incorporados ao principal.
§ 2o O principal será reembolsado em vinte e quatro prestações mensais, a iniciar-se no primeiro dia útil de junho de 1999.
§ 3o Cada prestação corresponderá ao resultado da divisão do saldo devedor atualizado até a data do seu vencimento, pelo número de prestações vincendas, inclusive a que estiver sendo reembolsada.
§ 4o Os juros incidirão sobre o principal atualizado e serão pagos junto com os reembolsos do principal, proporcionalmente aos seus valores atualizados.








