MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 9.744/1998




Leis Ordinárias - 9.744, de 11.12.98 - Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais do setor elétrico, crédito suplementar no valor de R$451.391.909,00, para os fins que especifica.




Artigo 1