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Art. 4º da Lei nº 9.742/1998




Leis Ordinárias - 9.742, de 11.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar na valor global de R$43.182.907,00, para os fins que especifica.




Artigo 4