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Art. 1º da Lei nº 9.741/1998




Leis Ordinárias - 9.741, de 11.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1