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Art. 3º da Lei nº 9.731/1998




Leis Ordinárias - 9.731, de 01.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$127.910.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3