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Art. 4º da Lei nº 9.727/1998




Leis Ordinárias - 9.727, de 01.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$6.464.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 4