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Art. 2º da Lei nº 9.726/1998




Leis Ordinárias - 9.726, de 01.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$13.883.438,00, para os fins que especifica.




Artigo 2