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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o Os atuais servidores públicos lotados nas OMPS, respeitados os interesses da Administração, poderão optar pelo regime da CLT, processando-se, neste caso, a extinção do respectivo cargo, na forma prevista no art 7o.
Parágrafo único. No exercício em que for efetivada a opção dos servidores públicos para o regime da CLT, é autorizada a reclassificação dos recursos correspondentes das parcelas orçamentárias destinadas a pessoal para as de outros custeios, conforme apropriado.








