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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no montante de R$1.771.522.458,00 (um bilhão, setecentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais);
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, apurado na Companhia Brasileira de Trens Urbanos, empresa vinculada ao Ministério dos Transportes, no valor de R$16.896.500,00 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa e seis mil e quinhentos reais).








