MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 9.722/1998




Leis Ordinárias - 9.722, de 30.11.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$13.300.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2