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Art. 2º da Lei nº 9.721/1998




Leis Ordinárias - 9.721, de 30.11.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$600.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2